Além do salário, empregadores têm que considerar despesas de transporte e alimentação dos trabalhadores para saber custo de cada funcionário. Veja como calcular
Reportagem: Bruno Loturco
As empresas podem descontar até 6% do salário do empregado para cobrir despesas de transporte, o resto é pago pela empresa.
O empregado pode bancar até 20% do almoço, e a empresa custeia o restante do valor.
Há alguns custos na contratação de trabalhadores que são chamados de encargos em sentido amplo. Eles recebem esse nome porque não são os encargos sociais e trabalhistas tradicionais, mas também fazem parte do rol de encargos que acabam recaindo sobre a hora do trabalhador. Ou seja, o empregador precisa calcular esses custos para saber quanto vai gastar com os funcionários que contrata. São exemplos de encargos em sentido amplo: custo com equipamentos de proteção individual (EPIs); ferramentas; seguro em grupo; horas extras habituais; e os chamados encargos intersindicais. Esses são: almoço, café da manhã, vale-transporte, cesta-básica e seguro de vida e acidentes em grupo.
Nesta edição vamos exemplificar como é feito o cálculo do custo com alimentação, café da manhã, cesta-básica e vale-transporte. Para o cálculo desse exemplo, vamos tomar como base o salário de um pedreiro no Estado de São Paulo no mês de junho, segundo índice da PINI: R$ 1.168,20 (mensal) e R$ 5,31 (hora). Vamos aos cálculos:
ALIMENTAÇÃO
É permitido cobrar do empregado até 20% do valor do almoço fornecido. Os outros 80% devem ser bancados pela própria empresa. A fórmula para saber qual o peso da alimentação em relação ao salário do trabalhador é a seguinte:
NR x (CA - 0,20 x CA) / S = %
Sendo que:
NR = quantidade / pessoa / mês = 22,4 unidades
CA = custo do almoço - para esse item tomamos como exemplo o valor de R$ 4,00
S = salário mensal 0,20 = 20% de dedução sobre o valor do almoço
Então, atribuindo os valores, fica assim:
22,4 x (4,00 - (0,20 x 4)) / 1.168,20 = 6% do salário
Para esse item deve-se, portanto, considerar mais R$ 70,09 no salário a ser pago ao trabalhador.
CESTA BÁSICA
Como cada Estado brasileiro tem uma convenção coletiva de trabalho própria, esse benefício é regional. Ou seja, nem todo Estado obriga as empresas a dar cesta básica aos trabalhadores. Nos casos em que a cesta básica é obrigatória, todo o valor da cesta é bancado pelo empregador. A conta é simples.
CB / S = %
Sendo que:
CB = custo da cesta básica - para exemplo, vamos usar o valor de R$ 80,00
Então, atribuindo valores à fórmula:
80,00 / 1.168,20 = 6%
Nesse caso, é preciso somar o preço da cesta básica ao salário pago.
CAFÉ DA MANHÃ
Esse benefício é fornecido sem ônus para o empregado. Para saber quanto a mais considerar nos cálculos ao contratar o funcionário, utilize a seguinte fórmula:
NC x CC / S = %
Sendo que:
CC = custo do café da manhã - para isso, vamos tomar como exemplo o valor de R$ 1,50
Atribuindo valores:
22,4 x 1,50 / 1.168,20 = 2%
Para fornecer café da manhã para esse trabalhador, a empresa gastará, mensalmente, R$ 23,36.
VALE-TRANSPORTE
As empresas podem descontar até 6% do salário do empregado para cobrir despesas de transporte. O restante é pago pela empresa.
(CT x NT) - (0,06 x S) / S = %
Sendo que:
CT = custo do transporte por pessoa - vamos tomar como base o valor da passagem de ônibus na capital paulista: R$ 3,00
NT = número de viagens/pessoa/mês - considerando duas viagens diárias por 22 dias trabalhados, são 44 viagens mensais
0,06 = 6% de dedução sobre o salário
Atribuindo valores:
(3 x 44) - (0,06 x 1,168,20) / 1,168,20 = 5%
Então, é necessário acrescentar mais 5% sobre o valor a ser pago a esse pedreiro. Ou seja: R$ 58,41
Dessa maneira, considerando apenas os encargos intersindicais, confira qual é o valor a ser considerado na contratação de um pedreiro no Estado de São Paulo:
Custo total = Salário mensal + Alimentação + Café da manhã + Cesta básica + Vale-transporte
Custo total = R$ 1.168,20 + R$ 70,09 + R$ 23,36 + R$ 80,00 + R$ 58,41
Custo total = R$ 1.400,06