Quando o empregador contrata um funcionário (ou vários) para sua obra, ele deve tomar cuidado para não considerar, em seu planejamento, apenas o custo do salário-base do profissional.
Por força da lei trabalhista brasileira, a empresa contratante deve recolher contribuições sobre a folha de pagamento de seus funcionários registrados. Os destinos do dinheiro são diversos: uma parte vai para a previdência social, outra para o FGTS do funcionário, uma fração ajuda na manutenção do sistema Sesi/Senai/Sebrae, e assim por diante.
É preciso colocar na ponta do lápis, também, o pagamento de férias, abono pecuniário, 13o salário, etc., que são direitos de todo trabalhador formal. Além disso, toda obra em algum momento acaba, e os operários geralmente são demitidos. Dessa forma, o empregador também deve considerar as indenizações que irá pagar, como aviso-prévio e multa por demissão sem justa causa.
Para dar conta de todos esses custos, chamados de encargos sociais e trabalhistas, o empregador deve reservar uma verba que muitas vezes é maior do que o próprio salário que será pago ao profissional. Mas isso não significa que a empresa vai gastar toda essa verba. A licença-paternidade, por exemplo, é um dos encargos sociais previstos no planejamento de custos. No entanto, o trabalhador poderá não ter um filho durante a construção. Nesse caso, o empregador não precisará custear a licença de cinco dias de trabalho, e o dinheiro reservado vai para o caixa da obra.
Apoio técnico: Bernardo Corrêa Neto, gerente do departamento de Engenharia e Custos da Editora PINI.